A gestação de substituição é permitida na Europa e, especialmente, em Portugal? Há o direito ao anonimato para o doador de espermatozoides ou doadora de ovócitos? Esses questionamentos foram respondidos pelo coordenador do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra, português André Dias Pereira, na primeira conferência do IX Congresso de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), nesta quarta e quinta-feira (4 e 5), em Brasília.
Na conferência “Conflitos éticos nas leis de procriação assistida: o anonimato do doador e a gestação de substituição – experiências recentes em Portugal e na Europa”, Dias Pereira explicou que os países têm posições divergentes. Enquanto Espanha e Alemanha são contra, o Reino Unido e a Grécia são favoráveis, com algum regramento, e países como Rússia e Ucrânia são mais liberais. Em Portugal, o parlamento aprovou uma lei permitindo a prática, mas o texto foi considerado inconstitucional pela Corte Constitucional.
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