Escrito por José Luiz Gomes do Amaral*

 

Vemos com entusiasmo a proibição da venda de bebidas alcóolicas em estabelecimentos localizados às margens e nos trechos urbanos das rodovias federais fiscalizadas pela Polícia Rodoviária Federal. Segundo o IPEA, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, com base em dados do Departamento nacional de Trânsito e Polícias Rodoviárias, a cada mil acidentes nestas estradas, 772 pessoas ficam feridas, 58 morrem na hora e 37 vão a óbito em hospitais.

A legislação brasileira é muito complacente em relação ao problema do álcool ao volante e é importante que os meios de comunicação contribuam para conscientizar a sociedade da relevância do tema e da necessidade de modificar nossa realidade.

No Brasil, os limites alcóolicos toleráveis no organismo de um motorista são muito altos (0,6 grama por litro). A Associação Médica Mundial (WMA), por meio do documento “Statement on Alcohol and Road Safety” (disponível na internet no endereço www.wma.net/e/policy/a17.htm), tem posição clara a respeito das restrições que devem ser aplicadas ao consumo do álcool e direção de veículos. Esta declaração propõe, por exemplo, acentuada redução nos limites de álcool no sangue, permitindo no máximo 0,5 grama por litro.

Convivemos com o problema da falta de obrigatoriedade para a dosagem da quantidade de álcool, permitindo que o motorista se recuse a usar o chamado bafômetro. Nesta situação, até que um juiz determine a medição, o organismo do indivíduo já terá metabolizado toda a substância. É necessário que se crie, ao lado de uma fiscalização rigorosa, uma legislação cada vez mais coercitiva, de tal forma a deixar claras as responsabilidades e conseqüências dos envolvidos em um acidente de trânsito que experimentaram bebidas alcóolicas na proximidade desse evento.

* É presidente da Associação Médica Brasileira (AMB).

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