(convidado por instituições para ministrar atividades didáticas e/ou assistenciais)

É o médico que, oriundo de outro país, é convidado para ministrar cursos que envolvam a prática de atos médicos.

Documentos necessários

  1. Solicitação ao CRM com antecedência de, pelo menos, 30 dias, pela entidade patrocinadora.
  2. Nomeação dos membros da equipe médica convidada.
  3. Cópia do diploma expedido pelo país de origem.
  4. Termo de responsabilidade pelos atos médicos praticados no País, devidamente assinado pelo responsável técnico da instituição.
  5. Parecer da Comissão de Ética da instituição.


Procedimentos do CRM

Análise da documentação e emissão de autorização, conforme o Anexo XXVI.

ObservaçãoO responsável técnico da instituição responderá perante os CRMs pelo não-cumprimento desta normatização (Resolução CFM nº 1.494/98).

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